Bombril é condenada pelo TST a pagar indenização por assédio sexual
- SBC EM FOCO
- 14 de out. de 2016
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Bombril a pagar R$ 100 mil a uma promotora de vendas que foi vítima de assédio sexual por parte de superior hierárquico.
Casada e mãe de um filho com necessidades especiais, a mulher disse que não poderia abrir mão do emprego, mas se cansou de denunciar o assédio e não ver nenhuma providência tomada. Ela então registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo rescisão indireta do contrato de trabalho, com as parcelas de direito, e indenização por dano moral.
Com base nos depoimentos de testemunhas, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), onde o fato ocorreu, concluiu que a funcionária, de fato, sofreu assédio. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região (SE) e pela Oitava Turma do TST.
A Bombril recorreu ao TST alegando que a promotora não comprovou suficientemente suas alegações. Sustentou ainda que não se tratava de assédio sexual porque o suposto assediador não era superior hierárquico, e que o valor da condenação era desproporcional à gravidade dos fatos. No entanto, o recurso não foi conhecido.
Fonte: Mendes Advogados Associados
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